As mudanças na Reforma Tributária brasileira têm sido constantes e estão mexendo com os congressistas e os empresários brasileiros. Há poucos dias, o relator da proposta, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou determinadas mudanças no texto original da segunda fase da reforma tributária, que foi apresentada pelo Governo Federal. Dentre elas, algumas afetam diretamente o dia a dia das pequenas e médias empresas.
Entre as mudanças, estão:
• Redução gradual da alíquota cobrada no Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ);
• Criação de novas tributações sobre o lucro das empresas e regras com mais complexidade para a distribuição de bens entre sócios.
Na realidade, as empresas que não fazem parte do Simples Nacional, sistema de tributação facilitado para empreendimentos de pequeno porte, poderão sofrer uma complexidade tributária maior. Com o tempo, essa situação pode interferir e até prejudicar as perspectivas de crescimento dessas empresas.
Os principais impactos da reforma tributária para as PMEs
As mudanças na Reforma Tributária brasileira têm sido constantes e estão mexendo com os congressistas e os empresários brasileiros. Há poucos dias, o relator da proposta, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou determinadas mudanças no texto original da segunda fase da reforma tributária, que foi apresentada pelo Governo Federal. Dentre elas, algumas afetam diretamente o dia a dia das pequenas e médias empresas.
Entre as mudanças, estão:
• Redução gradual da alíquota cobrada no Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ);
• Criação de novas tributações sobre o lucro das empresas e regras com mais complexidade para a distribuição de bens entre sócios.
Na realidade, as empresas que não fazem parte do Simples Nacional, sistema de tributação facilitado para empreendimentos de pequeno porte, poderão sofrer uma complexidade tributária maior. Com o tempo, essa situação pode interferir e até prejudicar as perspectivas de crescimento dessas empresas.
Os principais impactos da reforma tributária para as PMEs
1 – Imposto de Renda
De acordo com regime de lucro presumido, o cálculo do Imposto sobre a Renda das pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem como base o lucro da empresa, através de um cálculo simples de receitas menos despesas. As alíquotas são fixas e supostas de acordo com o tamanho e seguimento da empresa.
Hoje o cálculo é feito da seguinte forma: uma alíquota de 15% para o Imposto de Renda, com o acréscimo de 10% sobre a parcela do lucro que exceder 20.000 reais. Além disso, está inclusa uma tributação de 9% referente ao CSLL. Totalizando 34% da carga tributária média para empresas brasileiras.
A proposta prevê uma redução de 12,5 pontos percentuais da alíquota de IRPJ até 2023, sendo 10 pontos percentuais a menos em 2022 e outros 2,5 a menos em 2023, ou seja, daqui a dois anos, o IRPJ será de 2,5%.
2- Taxação sobre lucros e dividendos
Aproximadamente 1,1 milhão de empresas ativas estarão beneficiadas com a diminuição da alíquota de IRPJ. Mas a redução tem sido observada por especialistas em tributação como uma “grande cortina de fumaça” em que nova arrecadação que será exigida para a tributação sobre lucros e dividendos.
A alíquota passará para 20% na distribuição de lucros para acionistas pessoas físicas. A proposta informa que “os juros pagos ou creditados de modo individualizado ao titular, aos sócios ou aos acionistas, por pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, a título de remuneração do capital próprio, serão calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP”.
A partir de 1º de janeiro de 2022, os lucros ou dividendos que forem pagos ou creditados pelas empresas, pessoas físicas ou jurídicas isentas, estarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda.
3 – Aumento da complexidade tributária
Essa proposta prevê a tributação sobre a distribuição disfarçada de lucros. Para que uma companhia fique isenta das cobranças que surgem a partir da tributação de dividendos, terão que pagar para seus sócios com bens materiais ou serviços — o que será proibido e fiscalizado.
Hoje as empresas do Simples e Lucro Presumido não necessitam detalhar suas movimentações financeiras, sendo feita uma contabilidade menos detalhista. Porém, a nova fiscalização surge com a necessidade de registrar todas as despesas, inclusive a distribuição de bens e serviços.
Outro detalhe é que o texto prevê que de 20%, a tributação poderá chegar a 37% se for percebida a distribuição de lucros disfarçada. Nessa situação, os bens e serviços e favorecimentos não serão descontáveis.
4 – Devolução da participação
De acordo com o texto da segunda fase da reforma, “os bens e direitos da pessoa jurídica entregues ao titular ou ao sócio ou acionista a título de devolução de sua participação no capital social serão avaliados pelo valor de mercado, exceto se o valor de mercado for inferior ao valor contábil, hipótese em que serão avaliados por este valor”.
Baseado no trecho citado, o titular, sócio ou acionista pessoa física que obter bens e direitos como forma de ter de volta o capital social investido em uma pequena ou média empresa precisará comunicá-los na declaração de bens, descrevendo o item ou serviço ao valor antes creditado na empresa. A avaliação do bem também será avaliada estruturada em seu valor de mercado, no seu valor de venda atual
Porém, essa regra terá utilidade apenas para a devolução de bens quando um sócio sai totalmente ou parcialmente da empresa. A regra muda para a venda da participação acionária.
5 – Sociedade em família
Para familiares e parentes de até terceiro grau, terão a divisão de lucros da sociedade com isenção de tributação até R$ 20.000totais, não por pessoa.
É bem provável que esse ponto da reforma ainda sofra alterações. Após o recesso parlamentar, será apresentado pelo relator uma nova proposta.
O relator afirmou que encaminhou a ideia que recebeu para avaliação do governo e dos deputados, no que tange a sugestão para não taxar lucros e dividendos das micro e pequenas empresas que são distribuídos entre pessoas da mesma família.