Em julho de 2021 foi aprovada uma proposta pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, que permite aos contribuintes que estão em débito com o Fisco o pagamento das dívidas com bens móveis, máquinas, veículos e ações.
A aplicação será feita apenas em casos de estado de calamidade pública e quando os débitos já estão registrados em dívida ativa. Haverá uma limitação quanto ao valor dos bens móveis de acordo com as aquisições públicas com a desobrigação de licitação.
A pauta que foi aprovada é do relator deputado Eduardo Bismarck, sob o Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20, com autoria do deputado Gustavo Fruet e acréscimo do relator sobre as condições dos bens móveis. Os bens muito danificados ou antigos, com difícil alienação ou que não respeitem os critérios impostos pela administração pública quanto a sua utilização e necessidade não serão aceitos. A intenção é seguir as normas respeitando o equilíbrio fiscal, evitando prejuízos aos recursos financeiros públicos.
O que altera no Código Tributário Nacional?
Hoje, a permissão para pagar uma dívida tributária é apenas com bens imóveis, como lotes e casas. A proposta alterou o Código Tributário Nacional com a inclusão do pagamento com bens móveis.
Bismarck esclarece que isso traz comprometimento quanto à aplicação do processo, em que poderia “ser de grande utilidade em situações de generalizada inadimplência tributária e de imperativa necessidade de aquisição de determinados bens por parte da administração pública, como a que se observou durante a pandemia.”
Entenda mais sobre o projeto
Após a análise do projeto pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), terá seu percurso direcionado para o Plenário da Câmara.
Para entender mais sobre o projeto, acesso ao link https://www.camara.leg.br/noticias/606442-conheca-a-tramitacao-de-projetos-de-lei-complementar/