Revisão da Dívida Inscrita pelo PRDI

Muitas dúvidas podem surgir sobre o PRDI - Pedido de Revisão de Dívida Inscrita. Ricardo Bomfim respondo a FAQ sobre essa revisão. Confira.
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Por Eduardo Bomfim

Através do serviço PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita), constante do Portal Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é possível solicitar a reanálise dos débitos inscritos em dívida ativa.

  1. Qual é o atual estoque de créditos tributários da União inscritos em Dívida Ativa?
    Atualmente os créditos da União inscritos em dívida ativa somam cerca de R$ 2,5 trilhões, distribuídos em cerca de 18 milhões de contribuintes.

  2. O que é o PRDI?
    É um serviço disponível no portal Regulariza da PGFN que permite requerer a revisão de débitos inscritos em dívida ativa, de natureza tributária ou não. É regulamentado pelos artigos 15 a 20 da Portaria da PGFN 33/2018. Segundo o PRDI, o controle da legalidade tributária constitui direito do contribuinte e dever da PGFN.

  3. Quando a dívida tributária é inscrita se encerra a possibilidade dos recursos administrativos?
    Em geral sim. Uma vez inscrito em dívida ativa, o débito deverá ser discutido na via judicial. Não obstante, o PRDI permite a reanálise da inscrição em dívida, notadamente nos casos em que há evidente causa de extinção (pagamento, decadência) ou causa de suspensão da exigibilidade. A revisão, se acatada, pode resultar em cancelamento, retificação ou suspensão da exigibilidade do débito.

  4. Até quando pode-se fazer o PRDI?
    O artigo 2º da Portaria 33/2018, permite utilizar o PRDI a qualquer tempo, desde que haja uma comprovação efetiva. Não obstante, caso apresentado o PRDI no prazo de 30 dias do recebimento da notificação da inscrição do débito em dívida ativa, suspenderá atos de execução como envio do débito para protesto extrajudicial, exclusão de parcelamentos, encaminhamento de representação para órgãos públicos e privados com fito de cancelar benefícios fiscais, comunicar a condição de inadimplência, entre outros atos previstos no artigo 7º da Portaria 33/2018.

  5. Em quais situações se pode pedir reanálise pelo PRDI?
    Em diferentes casos é possível solicitar a revisão dos débitos inscritos na dívida ativa, desde que haja documento comprobatório. Os mais comuns são a ocorrência de pagamento ou compensação, parcelamento em curso, suspensão de exigibilidade por decisão administrativa ou judicial, prescrição e decadência.
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