Recentemente, a Câmara dos Deputados encerrou a votação em que a proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas, empresas e investimentos estava sendo discutida. Uma das mudanças que foram aprovadas foi a redução da tributação de lucros e dividendos passando a ser 15%.
Os dividendos são a parcela dos lucros que uma empresa distribuí para os acionistas, que são isentos de encargos financeiros desde 1995, com a taxação de 20%. A aprovação do destaque fez parte de um acordo costurado para viabilizar a votação.
De acordo com o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz), o texto finalizado e aprovado pela Câmara encaminha para uma perda anual de R$ 41,3 bilhões na arrecadação do imposto, subtraindo a entrada para os cofres públicos da União R$ 22,1 bilhões ao ano, além de impactar negativamente os estados e municípios, segundo o Comsefaz, um total de R$ 19,3 bilhões anuais.
Entenda mais sobre o projeto
Enviado em junho de 2021, o projeto de reforma do Imposto de Renda faz parte da reforma tributária. O relator da proposta, deputado Celso Sabino instituiu um acordo construído com parlamentares do governo e da oposição, seguindo com aprovação de 398 votos a favor e 77 contrários. O projeto seguiu com a pauta sobre isentar os impostos de trabalhadores com registro CLT que recebem até R$ 2,5 mil; possíveis ajustes da declaração simplificada para todas as faixas de renda; diminuição de 7%sobre o imposto das empresas e até 1 ponto percentual na alíquota de contribuição social.
Previsões para a reforma
A princípio, o corte inicial era 12,5%no Imposto de Renda das empresas (IRPJ), sem mudanças na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). A alteração do texto foi feita pelo relator, com a intenção de receber apoio de governadores e prefeitos, com a justificativa que iriam perder recursos com a reforma, pois a arrecadação do Imposto de Renda das empresas é distribuída com estados e municípios e com a CSLL essa distribuição não existe.
Algumas reduções foram aprovadas no relatório com o anúncio da redução de 15% para 8% na alíquota do Imposto de Renda das empresas e a eliminação de 1% na CSLL. A exclusão na CSLL tem ligação com a diminuição de incentivos tributários direcionados a setores específicos.
A proposta da reforma e com origem do Executivo traz zero impacto fiscal no Imposto de Renda, sem aumento e sem a diminuição da carga tributária ou arrecadação. Porém, o Ministério da Economia não se manifestou quanto a um parecer a respeito do impacto fiscal com a versão aprovada pela Câmara.
Sobre taxação de lucros e dividendos
Há uma previsão de tributação em 15% de lucros e dividendos no texto da reforma, com o compartilhamento pelas empresas a partir de 1º de janeiro de 2022. Dessa forma, será feita uma compensação quanto a redução de outros impostos.
As empresas que se encontram no Simples Nacional e as empresas que optaram por um regime de lucro suposto com faturamento de até R$ 4,8 milhões, estarão isentas da cobrança os lucros e dividendos.