Offshore: conheça algumas vantagens

Offshore: conheça algumas vantagens

Já ouviu falar no termo Offshore? o mercado financeiro no exterior é bastante evoluído e disponibiliza áreas para investimentos que no Brasil ainda estão iniciando. Confira na íntegra.
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É notório perceber que o real vem perdendo para o dólar na última década, com o resultado de pelo menos 65% do seu valor. Em contrapartida, o mercado financeiro no exterior é bastante evoluído, disponibilizando áreas para investimentos que no Brasil ainda estão iniciando, inclusive, na área de tecnologia.

A NASDAC, bolsa de tecnologia americana, apresentou em 2020 um crescimento econômico acima de 50% em dólares no ano. Para conhecimento geral, o Brasil constitui cerca de 1% dos investimentos oferecidos no mundo. Ao contrário do Brasil, empresas que trabalham sozinhas no mercado financeiro americano representam o que a nossa bolsa de valores tem por completo. Ter investimentos ativos no exterior é uma forma inteligente e diversificada para variar a moeda.

Você já ouviu falar em Offshore?

É costume que empresas na Europa e Estados Unidos invistam uma porcentagem de seus bens no exterior. Prova disso são os produtos que nós, brasileiros, consumimos aqui. Grandes marcas de outros países, seja no mercado de vestuário, plataforma de streamings, entre outros, investam com suas marcas em nosso país e possuem um retorno considerável mesmo com um investimento alto. Iniciar uma empresa no exterior, ou seja, uma offshore, inclui investimentos mobiliários como fundos, ações, ETFs (fundo de investimento), rendas fixas; na parte imobiliária seriam: imóveis – residências, escritórios, galpões, etc, de acordo com a declaração oficial do Fisco, sendo uma grande alternativa de pagar tributos num valor menor de maneira legal e também solucionar questões sucessórias.

O que ocorre com os bens quando a pessoa jurídica vem a óbito?

Em território americano, quando uma pessoa física possui mais de U$ 60 mil dólares investidos, a família deve recorrer através do inventário em caso de falecimento mesmo quando a pessoa não resida oficialmente no país, sendo necessário o pagamento do imposto sucessório de 40%, 45%, de acordo com o estado que ela esteja. É semelhante ao imposto de transmissão causa ‘morte e doação’ no Brasil.

Quando isso ocorre com a pessoa jurídica (offshore), a empresa não passa a inexistência, ou seja, o patrimônio jurídico não morre. Dessa forma, tendo um patrimônio em outro país, faz com que parte de seu capital fique protegido. Quando há investimento na pessoa jurídica, os impostos em cima dos rendimentos sofrem adiamento e são pagos apenas quando resgatados de acordo com o ganho do capital.

Atualmente, já é possível a abertura de uma conta digital em dólares, com utilização para viagens e pagamento de serviços e produtos que são em dólar, sendo possível uma conta investimento para adquirir essas possibilidades fora do país. A tecnologia tem ido a favor do mercado financeiro quando pequenos investidores decidem aplicar seu capital e adquirir produtos de fora, algo que era incabível e impossível há alguns anos.

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