A Lei 17.719, de 26 de novembro, alterou a legislação tributária no Município de São Paulo para 2022 relativa ao ISS, CPOM, IPTU, entre outros.
1. Houve alteração na inscrição no CPOM?
Sim, para dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) relativa ao Tema 1020 em Repercussão Geral, que considerou inconstitucional a exigência de inscrição no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM). Agora, a inscrição passou a ser facultativa e não haverá retenção de ISS pela ausência do CPOM. Não obstante, forma majoradas multas pelo descumprimento da legislação relacionadas, como por exemplo, a multa aos tomadores que deixarem de emitir a NFTS (Nota Fiscal Eletrônica do Tomador de Serviço) poderá chegar a até 50% sobre do ISS devido, ou mesmo 100% caso o comprovada ciência do tomador de que o prestador simulava estabelecimento fora de São Paulo.
2. O recolhimento das Sociedades Uniprofissionais foi majorado?
Sim, houve substancial aumento da carga tributária para sociedades com mais de 5 profissionais habilitados. Isto porque foi criada progressividade da receita bruta presumida por profissional a ser considerada como base de cálculo do ISS. Para sociedades com até 5 profissionais a receita mensal mínima, por profissional permanece nos atuais R$ 1.995,26 por profissional habilitado. Mas a faixa seguinte, sociedade entre 6 e 10 profissionais já passa para R$ 5.000,00 por profissional, pondendo chegar a até a R$ 60.000,00 por profissional, no caso de sociedades com mais de 100 profissionais. Sociedades Uniprofissionais são aquelas em que os profissionais são habilitados ao exercício da mesma atividade, prestando serviços de forma pessoal, em nome da sociedade.
3. Houve atualização do IPTU?
O Projeto atualiza a Planta Genérica de Valores e alterou-se a faixa de isenção do imposto sobre os imóveis com valor venal inferior a R$ 120 mil. Haverá faixas de desconto da base de cálculo do IPTU em relação aos imóveis com valor venal de até R$ 345 mil. As isenções e descontos do IPTU agora ficam limitados a um imóvel por contribuinte.
4. Que tipos de operações foram desoneradas pela nova lei?
A tributação de alguns serviços tiveram redução das alíquotas de ISS reduzido, caso de plataformas digitais de intermediação de aluguel e administração de imóveis, de transporte de passageiros e entregas e de marketplace, bem como franchising, comunicação visual, programação visual e congêneres.
5. Créditos tributários de entidades religiosas ou educacionais sem fins lucrativos poderão ser objeto de transação tributária?
Sim, a Lei autoriza a Procuradoria Geral do Município a celebrar transação com tais entidades em que poderão ser concedidos descontos sobre o valor do crédito apurado sobre o valor principal, multas e juros moratórios de até 70% para pagamento à vista e de 55% para pagamento parcelado em até 120 meses.