Na última quarta-feira (16), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal votou na nova Proposta de Emenda à Constituição 110/2019, que trata da reestruturação do sistema tributário brasileiro. Ela irá atuar na simplificação dos tributos indiretos, incidentes sobre o consumo e a produção.
Para que aconteça um novo imposto será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) com adição de dois tributos: competência da União (CBS) e o IBS, competência de estados e municípios. O primeiro vem para suprir o Pis/Cofins.
O período de mudança para o IBS, que tomará o lugar do ICMS e do ISS, foi ampliado de 20 para 40 anos pelo senador Roberto Rocha. Essa ação poderia servir para diminuir o preço dos combustíveis, visto que, no texto da reforma há uma parte em destaque que informa que os combustíveis poderiam ter regimes de tributação diferentes. Aconteceria, portanto, uma cobrança monofásica do IBS em valor fixo por litro, valendo igualmente para todo o país
O IBS é configurado como a junção do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) e vai atuar compondo o IVA Subnacional. Ele é um dos dois impostos programados na instituição e segue um modelo dual de imposto sobre valor adicionado (IVA).
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O relator senador espera que o IBS seja implementado no mesmo ano que for regulamentado pelo conselho federativo, caso as normas forem postadas até 30 de junho. Ou ainda que fosse implementada em outro ano se a publicação não ocorresse até essa data. A ideia é que para os impostos exista uma legislação única que serviria para todo o Brasil, a não ser a alíquota que seria fixada por cada ente federativo.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) destacou também a existência de uma lei complementar que crie regimes diferentes com a desobrigação ou incorporação de alíquotas menores, devolução total ou parcial do imposto ou ainda mudança nas normas para creditar o contribuinte. A PEC precisará criar um tributo voltado para combustíveis, serviços financeiros, produtos de fumo e operações com bens imóveis que seriam taxadas apenas uma vez. O mesmo será realizado para prestação de serviços financeiros.
Outro ponto importante que teve mudança é que esta lei complementar vai conseguir condicionar a compensação de créditos tributários ao pagamento do imposto devido. O que, para o relator Roberto Rocha, “junto com a retenção automática, deve resultar redução da sonegação e da inadimplência, viabilizando, ainda segundo o relator, a redução das alíquotas do IBS.”
Fonte: CNN Brasil
Autor: Gabrielle Varela