Negociação de R$ 150 bilhões em dívidas tributárias com empresas será realizada pelo Governo

Negociação de R$ 150 bilhões em dívidas tributárias com empresas será realizada pelo Governo

Novo método possibilitará a negociação das dívidas tributárias pagas sobre o ágio gerado quando uma empresa adquire participação em outra.
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Uma nova modalidade de transação tributária foi divulgada recentemente pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sendo uma forma de negociar os créditos tributários em debate na Justiça ou órgão abrangendo o contribuinte e a União.

A chance de fazer transações que abrangem as teses de amortização de ágio foi um assunto divulgado no edital, sendo esta uma das questões mais debatidas da área tributária pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e Receita Federal.

A formação do ágio se dá quando uma instituição faz participação em outra numa espécie de participação societária. Nesse processo o valor dado no momento do pagamento pode não ser o mesmo do valor contábil da empresa comprada e quando ele é positivo denominamos de ágio.

Com o novo método será possível a negociação das dívidas de tributos pagos sobre o ágio. Ricardo Soriano, procurador-geral da Fazenda Nacional, revela que há cerca de R$150 bilhões em debate relacionado à tese de amortização e despesa de ágio que com a nova modalidade podem ser transacionadas. Discussões judiciais e administrativas estão dentro deste valor.

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De litígios parados no Carf é possível encontrar R$1 trilhão. Se forem analisadas as discussões em curso na Receita Federal o valor é aumentado para R$1,7 trilhão, uma situação mais grave que ficou desta forma após a operação-padrão dos auditores fiscais. O Ministérios da Economia disse que 377 processos sobre as teses de ágio estão acontecendo no momento, com 322 sendo de Carf e 66 das delegacias da Receita Federal. No total serão três tipos de descontos:

  1. Pagamento inicial custando 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem diminuições, parcelada em 5 parcelas ao mês pagas de forma consecutiva e o remanescente podendo ser parcelado em 7 meses, com baixa de 50% do preço do valor principal, dos juros, multas e mais valores;
  2. Pagamento inicial custando 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem diminuições, parcelada em 5 parcelas ao mês pagas de forma consecutiva e o remanescente podendo ser parcelado em até 31 meses, com baixa de 40% do preço do valor principal, dos juros, multas e mais valores;
  3. Pagamento inicial custando 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem diminuições, parcelada em 5 parcelas ao mês pagas de forma consecutiva e o remanescente podendo ser parcelado em até 55 meses, com baixa de 30% do preço do valor principal, dos juros, multas e mais valores; O último dia útil do mês será considerada a data máxima para aceitação da da primeira parcela e as outras da entrada precisam ser feitas até o últimos dias dos meses seguintes ao de vencimento da parcela anterior. O montante mínimo da parcela é de R$100 para pessoas físicas e para pessoas jurídicas custará R$500. O período de adesão à modalidade é de maio ao dia 29 de julho de 2022.

Membros da Fazendo Nacional foram contra as acusações de que a publicação do edital possui associação com a regra de desempate no Carf.

Até o momento, só dava para fazer transações tributárias de processo que já possuíam dívidas ativas pela União e sobre teses de debates relacionados aos programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLRs). Referente às dívidas ativas e as negociações que a envolvem, aproximadamente R$ 260 bilhões em dívidas com contribuinte tiveram regularização, com mais de 1 milhão de acordos durante o período de dois anos, de acordo com Ricardo Soriano, procurador-geral.

Para saber mais sobre os detalhes do edital basta acessar: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463.

Fonte: Diário do Comércio

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