A Medida Provisória (MP) recebeu edição a fim de solucionar uma parte da Lei que desonerou os tributos federais sobre diesel, gás de cozinha, biodiesel e querosene de aviação. Esse trecho da Lei 192 dava abertura para instituições que adquirirem combustíveis para uso próprio pedirem por crédito tributário abatendo valores da base de cálculos por conta da Receita e outros impostos federais.
A notícia foi informada pelo Diário Oficial da União e reforçou que a MP faz alteração no final do artigo 9ª que refere-se à conservação de créditos da contribuição para o PIS/Pasep e o Cofins ligados à venda de combustíveis.
A Secretaria-Geral da Presidência ainda afirmou que a ação “tem por fim aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal“.
Fonte: Valor Econômico