A Prefeitura de Itaguaí oferece descontos de até 95% em juros e multas para os contribuintes que possuem débitos fiscais e desejam quitá-los.
Poderá ser realizada mediante o pagamento em cota única ou em até 24 vezes a regularização de impostos, taxas e contribuições de quaisquer naturezas que tenham vencimento até 31 de dezembro de 2021.
Segundo a Lei n° 4.023, o valor existente deverá ser quitado em parcelas mensais e sucessivas, possuindo um valor mínimo de R$ 300,00 para pessoa jurídica e R$ 70,00 para pessoa física.
João José de Almeida, secretário da Fazenda, esclarece sobre o rendimento do quadrimestre.
“No primeiro quadrimestre de 2022 houve um crescimento de 25,38 % em relação ao primeiro quadrimestre de 2021. Um projeto de atração de investimentos e novas empresas foi posto em prática, com isto resultou em mais gastos na cidade de Itaguaí, com consequente incremento da arrecadação. O Refis beneficia à população e consequente o município, o contribuinte consegue regularizar seus tributos em atrasos, com desconto e parcelados, o município arrecada possibilitando maior retorno de serviços à população. As economias são movimentos que geram movimentos”.
A Prefeitura informa que débitos parcelados em mais de 24 parcelas não receberam descontos.
O contribuinte que preferir quitar o débito em conta única receberá um desconto de 95% no valor da multa (moratória e juros).
Caso o cidadão opte pelo parcelamento, os pagamentos devem ser realizados conforme abaixo:
- De duas a quatro parcelas: desconto de 80%
- De cinco a oito parcelas: desconto de 60%
- De nove a 12 parcelas: desconto de 40%
- De 13 a 24 parcelas: desconto de 30%
Fonte: O Dia