Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para finalização de dívidas; saiba mais

Uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para finalização de dívidas; saiba mais

Um novo programa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) facilita a quitação de dívidas utilizando o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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Uma nova decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) facilitou o solucionamento de dívidas. Isto porque o novo programa do órgão dá a possibilidade de quitar os valores de maneira antecipada utilizando o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O termo prejuízo fiscal é usado para definir o momento em que a instituição, mesmo obtendo lucro real negativo, consegue pagar os impostos necessários. Já a base de cálculo negativa da CSLL aparece quando o valor contábil, já alterado de acordo com as inclusões previstas na legislação e com as retiradas, geram um resultado menor que zero. 

Entenda todos os pontos do novo programa.

Detalhes e funcionamento

A partir da publicação da Portaria nº 8.798, foi divulgado o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN). 

Para fazer parte desse projeto é preciso realizar o processo pelo site “Regularize” no campo “Outros Serviços – QuitaPGFN – Quitação antecipada de Saldo de Transação”. O tempo de encaminhamento dos pedidos vai de novembro a 30 de dezembro deste ano. 

Na portaria o programa é visto como aquele que “estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da atual situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.”

Portanto, o programa oferece a possibilidade de resolver previamente os valores das transações de créditos tributários de difícil recuperação. Os valores incluídos no programa serão os transacionados até 31 de outubro. 

Formas de pagamento

O benefício maior é a chance de pagar 70% da dívida com o uso do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e o resto (30%) em dinheiro a ser dado pela empresa em questão. Algumas das formas de pagamento para os valores em dinheiro são:

Compliance Fiscal

Complexidade da área tributária e auxílio de especialistas 

Pela grande quantidade de impostos a pagar e pela complexidade, muitas empresas se perdem na hora de debater e adentrar o tema. O setor tributário é impactado por questões externas e para estar alinhado a ele é imprescindível o estudo e o olhar para as novidades, mudanças e novas decisões.

Ficar por dentro de tudo o que acontece impede que haja complicações futuras e possibilita o encontro de outras oportunidades, como é o caso do QuitaPGFN.

Sendo assim, é importante reforçar que para conhecer mais sobre o programa da Procuradoria-Geral, receber consultorias sobre a área tributária e se manter em dia com as obrigações é necessário o apoio de profissionais da área. 

A Inteligência Tributária Taxbox atua no mercado nas esferas consultivas e contenciosas oferecendo os resultados esperados pelos clientes. Acesse o site para saber mais sobre os serviços. 

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