Difal de ICMS e casos de R$ 117,2 bilhões serão analisados pelo STF

Difal de ICMS e casos de R$ 117,2 bilhões serão analisados pelo STF

Casos bilionários começaram a ser analisados e julgados pelo STF. O plenário ocorrerá entre os dias 9 e 16 de dezembro
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Casos bilionários começaram a ser analisados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário, que acontece de forma virtual, ocorrerá entre os dias 9 e 16 de dezembro. A Corte colocou em pauta a volta dos julgamentos sobre o diferencial de alíquota Difal de ICMS, a contribuição previdenciária no agronegócio e a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras.

De acordo com a União haverá uma perda de aproximadamente R$ 117,2 bilhões em cinco anos no caso de perda no processo.

Difal de ICMS

Três ações voltadas para o começo da cobrança do Difal de ICMS serão analisadas pelo STF. O conflito é objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078. Gilmar Mendes realizou em 11 de novembro um pedido que fez com que o julgamento fosse pausado. Durante essa época a escolha foi de 5X2 para que a cobrança começasse a ser instaurada em 2023.

O Difal de ICMS tratado nas ações é pedido em procedimentos relacionados a mercadoria destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto e que reside em outro estado. Quando ela acontece, o fornecedor do bem ou serviço acaba sendo responsável por coletar os tributos e passar o Difal de ICMS para o estado do consumidor final. 

Dessa forma, o STF quer entender se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa levar em consideração as anterioridades nonagesimal e anual para começar a dar efeitos. Está relacionado a LC 190/22 lançada em janeiro de 2022.

Até o momento a decisão com maioria de votos é a da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Ficou concluído pelo relator que a lei que a corresponde à empresa ou aumento do tributo deve verificar as duas anteriores. Sendo assim, isso possibilita a cobrança a partir do ano que vem. 

O JOTA já havia informado anteriormente sobre a lentidão para o julgamento e como ela leva a insegurança jurídica, diminuindo a possibilidade de restituição dos valores pagos erroneamente pelos contribuintes. 

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PIS/Cofins de receitas de empresas financeiras

Desde 9 de dezembro o STF passou a realizar o julgamento de dois recursos que falam sobre a incidência de PIS e Cofins em relação a receitas de empresas do setor financeiro. O debate é objeto RE 880143 e  RE 609096.

Caso seja decidido que os valores não precisam ser tributados haverá uma mudança de R$ 105,2 bilhões para a União durante cinco anos. O levantamento foi feito com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A definição sobre as receitas das instituições financeiras e se elas podem ser consideradas faturamento será dada pelos ministros.

Agronegócio

Ainda ocorrerão as averiguações do STF de outros dois processos sobre a contribuição previdenciária no agronegócio. Para o RE 611601, Tema 281 haverá o debate sobre a contribuição previdenciária devida pelas agroindústrias. 

É preciso entender se é legal realizar a coleta da contribuição previdenciária em relação a receita bruta vinda da produção das indústrias do setor, ao invés do cálculo acontecer com base na tributação sobre a folha de salários. A União prevê uma redução da arrecadação de R$ 12 bilhões em cinco anos, caso perca o recurso. 

Já no caso ADI 4395 os ministros vão checar se é certo cobrar a contribuição previdenciária sobre a receita para o produtor rural PF, também conhecida como contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Fonte: Jota

Autor(a): Cristiane Bonfanti

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