Fraudes em licitações: empresas deverão pagar multas

Fraudes em licitações: empresas deverão pagar multas

No estado do Espírito Santo dez empresas deverão pagar multas devido a fraudes em licitações reveladas pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont). Entenda mais.
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No estado do Espírito Santo dez empresas deverão pagar multas devido a fraudes em licitações no valor de R$ 524.670,82. As fraudes foram reveladas pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont). De acordo com a Lei Anticorrupção, foram aplicados os tramites administrativos para o andamento do processo, tendo como alvo das fraudes nas investigações os pregões eletrônicos. Além das multas, cinco empresas foram bloqueadas de contratar e solicitar licitação através da administração pública estadual com pausa de um ano.

Sobre as multas

A aplicação das multas para quatro empresas foi por fraudes a pregões eletrônicos feitas por hospitais públicos estaduais, seguindo bloqueadas para licitações e contratações com a administração pública estadual. Com base nas informações da Secont, duas empresas fizeram as licitações usando o endereço de IP idêntico que localiza um computador em rede, com os lances registrados de maneira quase simultânea. Além disso, também foi registrado que um dos sócios de uma das empresas investigadas já tinha exercido o cargo de gerente de compras da outra empresa.

Ainda sobre a utilização do mesmo endereço de IP, foi constatado que esse tipo de ação já havia sido realizado em outros pregões com três das empresas investigadas, sendo mais uma prova sobre a prática de infrações.

Fraude nos documentos

Duas empresas foram multadas em R$ 6.000,00 cada uma por apresentar o atestado de capacidade técnica falso. Uma empresa foi condenada por conta do atestado e a outra por redigir o documento falsificado, sendo que a empresa que apresentou o atestado falso segue bloqueada para participar de novos tramites para contratações públicas. Durante a análise das ações, houve comprovação de falsos atestados, por conta de uma simulação que as empresas fizeram para compras que financiariam suas emissões. Ainda foi atestada a existência de relação com parentesco entre os proprietários das empresas constatando ainda mais a hipótese sobre as fraudes. Todos terão direito a recurso administrativo por intermédio do Consect.

Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção, conhecida também como Lei da Empresa Limpa, possuí recursos gerados com a arrecadação das multas pagas e que são obrigatoriamente revertidas para ações no combate à corrupção. Ainda no Espírito Santo, de acordo com a aplicação da lei, o valor gerado na arrecadação foi mais de R$ 11 milhões de acordo com a aplicação das multas. Um dos atos mais significativos que a lei trouxe é a responsabilização que as empresas passaram a ter por conta dos atos de corrupção, com a aplicação das multas por volta de até 20% em cima do valor bruto faturado anualmente.

A lei assegura a punição da empresa por atos de corrupção que, anteriormente, eram direcionados apenas para os sócios e administradores para responderem pelos atos ilícitos. Agora, independente do responsável, a aplicabilidade da multa é feita sendo inviável alegar desconhecimento sobre o ocorrido, sem possibilidades de isenção das multas.

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