No dia 1° de julho, entrou em vigor a Nova Instrução Normativa (2091/2022) da Receita Federal que alterou o arrolamento de bens. As novas regras favorecem, especialmente, os responsáveis solidários pelo crédito tributário da empresa.
O arrolamento de bens é uma medida administrativa adotada pela Receita Federal que visa garantir que o patrimônio do contribuinte devedor não seja dilapidado e assegure o crédito tributário em futura liquidação, conforme dispõe a Lei 9.532/1997.
Dessa forma, o arrolamento de bens não se configura como um bloqueio direto dos bens, mas de um monitoramento. Ele se aplica quando o débito fiscal supera, de maneira simultânea, 30% do patrimônio da empresa e o valor de R$ 2 milhões.
O bem arrolado não sofre empecilhos para a venda, basta comunicar a Receita Federal nos termos do art. 12 da IN 2091/22. Se não comunicada a alienação do bem à Receita Federal, fica passível de propositura de medida cautelar fiscal contra o contribuinte.
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Principais novidades
A empresa, principal devedora, pode fazer a indicação de outros bens e direitos para substituir os bens arrolados de eventual devedor solidário, normalmente, um executivo administrador. O arrolamento também poderá ser cancelado se o débito contar com garantia judicial em execução fiscal.
Ainda, a instrução normativa passa a prever a possibilidade de arrolamento de bens intangíveis, como marcas e patentes.
O devedor solidário pode solicitar a substituição dos bens arrolados por bens do devedor principal, a qualquer momento, de seus bens e direitos pelos bens do sujeito passivo principal, desde que o valor seja suficiente para garantir a totalidade dos créditos tributários sob responsabilidade da empresa.
Outra alternativa para cancelar o arrolamento, baseado na Lei de Execução Fiscal, é buscar um seguro-garantia judicial para assegurar a execução fiscal, na qual a seguradora protege os interesses do credor (segurado) visando o cumprimento, no caso, de obrigações fiscais, sendo que o Superior Tribunal de Justiça entende que o seguro-garantia judicial tem os mesmos efeitos jurídico que o dinheiro para substituir outro bem.