A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pode ser estendida para diversos campos da sociedade, visto que, o tratamento de dados é uma necessidade de grande parte das empresas brasileiras. O setor tributário, por exemplo, também atua com base numa enorme quantidade de informações pessoais e sensíveis.
Os profissionais do direito tributário, além de se atentarem às novidades e particularidades do setor, também precisam se preocupar com o tópico proteção de dados. Pela importância, o tema foi ressaltado recentemente durante o programa “Entender Direito” da TV Justiça, por especialistas da área como o professor Jonathan Barros Vita.
Campo tributário e dados pessoais
Segundo o profissional, “no caso do direito tributário, esses dados vão ser tratados para aferir índices de riqueza que serão visualizados a partir da sua capacidade contributiva pelas autoridades fazendárias.”
É comum que o fisco – responsável pelas questões tributárias do país – peça aos contribuintes informações que o identifiquem e que evidenciem o bom pagamento dos tributos. Nomes, endereços, telefones, CPF e outros dados que julguem serem necessários para a análise são solicitados durante a atividade obrigatória.
O cuidado com essas informações impede que vazamentos e o uso uso por parte de pessoas não autorizadas aconteça. Com a lei os titulares também ganham direitos que podem ser defendidos e cobrados das instituições em questão.
O setor tributário, além de ser extremamente complexo, tende a ser um desafio para as pessoas físicas e jurídicas que precisam segui-lo para estar de acordo com as necessidades tributárias.
Para que uma empresa brasileira esteja em compliance fiscal, por exemplo, é preciso que seus gestores conheçam os impostos que devem pagar e estejam antenados com as alterações comumente vistas na área.
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Normas da LGPD
Portanto, para estar dentro da legalidade é preciso estudar os mais de 65 artigos da Lei 13.709/18. Alguns pontos são destaque quando falamos em proteção de dados, sendo eles:
- consentimento dos titulares;
- transparência dos atos;
- enfoque para dados sensíveis;
- criação de canais de atendimento;
- inclusão de encarregados de dados;
- preocupação e inclusão dos pontos desde o momento da coleta até o descarte.
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