Casos bilionários começaram a ser analisados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário, que acontece de forma virtual, ocorrerá entre os dias 9 e 16 de dezembro. A Corte colocou em pauta a volta dos julgamentos sobre o diferencial de alíquota Difal de ICMS, a contribuição previdenciária no agronegócio e a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas de instituições financeiras.
De acordo com a União haverá uma perda de aproximadamente R$ 117,2 bilhões em cinco anos no caso de perda no processo.
Difal de ICMS
Três ações voltadas para o começo da cobrança do Difal de ICMS serão analisadas pelo STF. O conflito é objeto das ADIs 7066, 7070 e 7078. Gilmar Mendes realizou em 11 de novembro um pedido que fez com que o julgamento fosse pausado. Durante essa época a escolha foi de 5X2 para que a cobrança começasse a ser instaurada em 2023.
O Difal de ICMS tratado nas ações é pedido em procedimentos relacionados a mercadoria destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto e que reside em outro estado. Quando ela acontece, o fornecedor do bem ou serviço acaba sendo responsável por coletar os tributos e passar o Difal de ICMS para o estado do consumidor final.
Dessa forma, o STF quer entender se a lei complementar que regulamentou a cobrança precisa levar em consideração as anterioridades nonagesimal e anual para começar a dar efeitos. Está relacionado a LC 190/22 lançada em janeiro de 2022.
Até o momento a decisão com maioria de votos é a da divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Ficou concluído pelo relator que a lei que a corresponde à empresa ou aumento do tributo deve verificar as duas anteriores. Sendo assim, isso possibilita a cobrança a partir do ano que vem.
O JOTA já havia informado anteriormente sobre a lentidão para o julgamento e como ela leva a insegurança jurídica, diminuindo a possibilidade de restituição dos valores pagos erroneamente pelos contribuintes.
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PIS/Cofins de receitas de empresas financeiras
Desde 9 de dezembro o STF passou a realizar o julgamento de dois recursos que falam sobre a incidência de PIS e Cofins em relação a receitas de empresas do setor financeiro. O debate é objeto RE 880143 e RE 609096.
Caso seja decidido que os valores não precisam ser tributados haverá uma mudança de R$ 105,2 bilhões para a União durante cinco anos. O levantamento foi feito com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A definição sobre as receitas das instituições financeiras e se elas podem ser consideradas faturamento será dada pelos ministros.
Agronegócio
Ainda ocorrerão as averiguações do STF de outros dois processos sobre a contribuição previdenciária no agronegócio. Para o RE 611601, Tema 281 haverá o debate sobre a contribuição previdenciária devida pelas agroindústrias.
É preciso entender se é legal realizar a coleta da contribuição previdenciária em relação a receita bruta vinda da produção das indústrias do setor, ao invés do cálculo acontecer com base na tributação sobre a folha de salários. A União prevê uma redução da arrecadação de R$ 12 bilhões em cinco anos, caso perca o recurso.
Já no caso ADI 4395 os ministros vão checar se é certo cobrar a contribuição previdenciária sobre a receita para o produtor rural PF, também conhecida como contribuição social ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Fonte: Jota
Autor(a): Cristiane Bonfanti