Durante o período de pandemia da Covid-19 a população recorreu a diferentes saídas para as principais questões que a afetaram e que impactaram seus negócios. Muitas empresas tiveram que repensar o seu funcionamento ou ainda, partir para outras soluções que garantissem que o empreendimento continuasse.
Com a crise financeira afetando o país, algumas empresas que passaram por situações desfavoráveis buscaram saídas para permanecer em atividade. Uma das alternativas mais utilizadas pelas empresas durante esses momentos é a recuperação judicial ou extrajudicial.
Ferramentas de recuperação
A Recuperação Judicial nada mais é do que uma ferramenta que garante às empresas a possibilidade de montar um plano de pagamentos com a intenção de reestruturar o negócio. Já a Extrajudicial acontece fora do âmbito judicial, com os credores e devedores se organizando para realizar um acordo entre eles.
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Há aproximadamente um ano atrás, algumas alterações na Lei de Recuperação Judicial e Falências foram feitas a partir da criação da Lei 14.112 de 2020. De acordo com Paulo Furtado, juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, as problemáticas acabaram não sendo direcionadas para o caminho judiciário com tanta frequência durante a pandemia, em comparação com os anos anteriores.
Um ponto que justifica essa mudança, além da melhora do relacionamento e do entendimento da situação complicada para ambas as partes envolvidas, pode estar relacionado aos benefícios que a Nova Lei trouxe, com o parcelamento de dívidas e transações tributárias.
Modificações e impactos tributários
Algumas alterações vistas com a Lei 14.112/2020 afetaram o tributário, vale destacar:
1. Stay Period
Com as mudanças ficou definido a ampliação do prazo de stay period, aquele em que impede que ações sejam realizadas contra o devedor. Antigamente o período de 180 era intransferível, no entanto, agora é possível que o prazo seja postergado até duas vezes.
2. Parcelamento de créditos tributários
Uma outra alteração que afeta diretamente as questões tributárias tem relação com o crédito tributário. A Lei deu aos devedores em processo de recuperação judicial a chance de parcelar em até 120 vezes as dívidas com a União tendo ainda possibilidade de realizar a liquidação com uma entrada de 30% e o parcelamentos do restante em 84x. A base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser usada para o pagamento da entrada.
3. Adesão a transação tributária
O devedor ganhou outra oportunidade que diz respeito à chance de um acordo de transação tributária que poderá entregar para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para aprovação, com o limite máximo de redução de 70%. O pagamento das dívidas ativas pode ser feito em até 120 meses.
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